CADELINHA BELLA É ENVENENADA, MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS É CRIME:
Você pode e deve denunciar, a pena para maus-tratos a
animais é de três meses a um ano de prisão com multa. Em caso de morte do
animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Entretanto, segundo o MP, por ter pena baixa, o crime não
recebe como regra a privação de liberdade, mas são impostas algumas penas
alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade,
dentre outras.
Na prática, é comum a obrigação de entrega de cestas
básicas a entidades com finalidades públicas, a serem designadas pelo juízo.
Sugere-se que a proposta seja revertida à defesa animal e prestação de serviços
à comunidade, também a entrega de valores destinada a entidades de defesa
animal, o que exige que estas sejam devidamente cadastradas perante o juizado
especial criminal.
Alguns municípios possuem delegacia especializada na
defesa animal, de todo modo, as denúncias de abuso ou maus-tratos contra
animais devem ser comunicadas à polícia, que deverá apurar o caso.
Tanto a Polícia Militar como a Polícia Ambiental poderão
ser acionadas.
O caso também pode ser encaminhado ao Promotor de
Justiça, independentemente do denunciante ter comparecido ao Distrito Policial.
Se a infração tiver sido cometida por um adolescente, o
denunciante poderá dirigir-se à Delegacia de Polícia, ao Conselho Tutelar ou ao
Promotor da Vara da Infância e Juventude, desta forma comunicando o fato.
Ao procurar o Promotor de Justiça, o cidadão deverá
descrever o fato e indicar todas as provas que tiver.
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Faça a sua parte, os animais são seres dóceis e precisam
de nosso carinho, afeto e proteção!
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Reportagem: Jean C. de Andrade
Fonte de informações: G1
Imagem: 4Patinhas de Morango de Estiva MG
#informativoestiva
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